Às Autorizações de Utilização Excecional e às Autorizações de Comercialização de Medicamentos Sem Autorização ou Registo Válidos em Portugal são aplicáveis as disposições do presente capítulo e as dos capítulos específicos deste regulamento, bem como as do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto.
Artigo 6.º — Regime
Vigente desde: 21/10/2021
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