- 1 -O Regulamento aplica-se aos trabalhadores que exercem funções na ARSC, I. P., independentemente da natureza e do vínculo das respetivas funções.
- 2 -O Regulamento é ainda subsidiariamente aplicável aos trabalhadores em funções públicas abrangidos por regimes específicos das respetivas carreiras profissionais.
- 3 -O Regulamento aplica-se aos serviços centrais da ARSC, I. P., bem como às unidades de intervenção local integradas na respetiva organização interna.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/01/2019
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Em vigor desde 23/01/2019