Regulamento de Duração e Organização de Trabalho na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Objeto
O presente Regulamento, doravante referido como Regulamento, estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, I. P.) e os regimes de prestação de trabalho e de horários de trabalho.
Âmbito de aplicação
Duração semanal de trabalho
Período de funcionamento e atendimento
Período de funcionamento e atendimento nas unidades de intervenção local
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Isenção do horário de trabalho
Dispensa mensal de serviço
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Regime de compensação
Crédito de horas
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Formalidades do regime de jornada contínua
Trabalho por turnos
Regimes de trabalho especiais
Por autorização do Conselho Diretivo, mediante requerimento apresentado pelo trabalhador, podem ser fixados horários de trabalho específicos, nas situações previstas na lei e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, nomeadamente:
Controlo e registo de assiduidade e pontualidade
Infrações
O incumprimento das normas previstas no Regulamento, assim como qualquer ação destinada a subverter o princípio unipessoal do registo de entradas e saídas, é considerado infração disciplinar cometida pelos seus autores, e sujeito ao regime disciplinar aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
Noção
É considerado trabalho suplementar aquele que for realizado fora do horário de trabalho, quer nos dias úteis, quer nos dias de descanso obrigatório, complementar ou em feriados.
Limites
Registo
Descanso compensatório e acréscimo remuneratório
A prestação de trabalho suplementar confere direito ao descanso compensatório e acréscimos remuneratórios legalmente previstos.
Impressos
Regime Subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no Regulamento aplicam-se as disposições estabelecidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, demais legislação aplicável, e as constantes dos instrumentos de regulamentação coletiva vigentes.
Interpretação
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do Regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, respeitando a legislação em vigor.
Norma revogatória
É revogado o Capítulo VIII do Regulamento Interno aprovado pela Deliberação n.º 754/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2010.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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