- 1 -Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Código do Trabalho na sua redação atual, nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho bem como na legislação vigente em matéria de duração e horário de trabalho na administração pública.
- 2 -As dúvidas ou os casos omissos que surjam na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do Conselho Diretivo da APA, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
- 3 -O uso fraudulento do sistema de controlo de pontualidade e de assiduidade, assim como o desrespeito pelo cumprimento do presente Regulamento constitui infração disciplinar em relação ao seu autor ou a quem este beneficiar.
Artigo 18.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 13/10/2022
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Em vigor desde 13/10/2022