- 1 -O período normal de funcionamento dos serviços da APA decorre nos dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas.
- 2 -O período de atendimento ao público decorre nos dias úteis, entre as 9 horas e as 16 horas e 30 minutos, sem prejuízo de outros períodos de atendimento a adotar nos serviços desconcentrados.
- 3 -Os serviços de atendimento telefónico funcionam, de forma ininterrupta, nos dias úteis, entre as 9 horas e as 17 horas, sem prejuízo de outros períodos de funcionamento a adotar nos serviços desconcentrados.
- 4 -Os horários dos trabalhadores que exercem funções nos serviços de secretariado da Direção devem ser organizados de forma a assegurar o atendimento ininterrupto ao público entre as 9 horas e as 18 horas.
- 5 -Por deliberação do Conselho Diretivo da APA, podem ser determinados, para outros serviços ou postos de trabalho, diferentes horários de atendimento.
Artigo 2.º — Períodos de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 13/10/2022
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Em vigor desde 13/10/2022