Regulamento Interno de Período de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Objeto e âmbito
Períodos de funcionamento e de atendimento
Duração normal do trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
O horário rígido é aquele que, exigindo o cumprimento da duração semanal do trabalho, se reparte por dois períodos, com horas fixas de entrada e de saída, separadas por um intervalo para descanso.
Jornada contínua
Meia jornada
Horário desfasado
Isenção de horário de trabalho
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Controlo e registo de assiduidade
Aferição de tempos de trabalho
Ausências ao serviço
Gestão de créditos e débitos
Crédito de minutos e dispensa
Teletrabalho
Regime subsidiário
Manutenção de outras modalidades de horário em vigor
O presente Regulamento não prejudica as jornadas contínuas e horários específicos em vigor à data da sua publicação, sem prejuízo da aplicação àquelas das regras previstas no presente.
Feriados municipais
Considerando a existência de serviços desconcentrados situados em diversos municípios e atendendo aos feriados municipais gozados em cada um daqueles, os serviços da APA gozarão os feriados municipais de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
Entrada em vigor e revogação
O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República ficando nessa data revogado o anterior Regulamento previsto no Despacho n.º 11473/2010, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 135, de 14 de julho.
7 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, Nuno Lacasta.
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