- 1 -A modalidade de horário de trabalho adotada pela APA é o regime de horário flexível.
- 2 -Por conveniência da organização dos serviços e sob proposta fundamentada, pode ser autorizada a adoção das seguintes modalidades alternativas de horário de trabalho:
- a)Horário rígido;
- b)Horário desfasado;
- c)Jornada contínua;
- d)Meia jornada.
- 3 -Para além das modalidades de trabalho referidas no número anterior podem ser fixados horários específicos nos termos previstos na legislação em vigor.
Artigo 4.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 13/10/2022
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