- 1 -Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os dirigentes aqui identificados, autorizados a praticar atos de subdelegação de poderes, nos termos seguintes:
- a)Nuno Miguel Martinho Catarro, autorizado a subdelegar:
- i)Nos diretores de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r) e t) do n.º 1 do artigo 1.º, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados;
- ii)Nos diretores de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r) e t) do n.º 1 do artigo 1.º, com faculdade de subdelegação nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão de contratar;
- iii)Nos diretores de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), d), e), g), j), m), n), o), p), s), v), x), cc), dd) e ee) do n.º 1 do artigo 1.º;
- iv)No coordenador da Equipa de Coordenação de Instalações Especiais, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), e), f) e cc) do n.º 1 2 do artigo 1.º;
- v)Na coordenadora do Núcleo de Apoio ao Investimento, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), f) e cc) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 1.º;
- b)André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, autorizado a subdelegar:
- i)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r), t), u) e z) do n.º 1 artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados;
- ii)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas f), h), i), k), r), u) e z) do n.º 1 do artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, relativamente aos contratos celebrados na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão de contratar;
- iii)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), d), e), g), j), m), n), o), p), s), w), y), cc) e dd) do n.º 1 e nas alíneas d), f), g), h), j), m) e n) do n.º 2 do artigo 2.º;
- iv)Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas a), b), c), e), i), k) e l) do n.º 2 do artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes que houverem sido nomeados;
- v)No coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), e), f) e cc) do artigo 2.º;
- c)Maria Teresa da Silva Lopes Vilão, autorizada a subdelegar, nas coordenadoras de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas a), b), d), f), h) i), j), k) e l) do n.º 1 do artigo 3.º;
- d)Ana Isabel Palácios Castanheira Almeida, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas e), f), h), i), k), r), t), u), z), cc) e dd) do n.º 1 do artigo 4.º;
- e)Ana Rita França Lobo, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos coordenadores de si direta e hierarquicamente dependentes os poderes conferidos nas alíneas a) b), c), d), e), f), h), i), j), k), l), m), n), o), p), q), r), s), t) u) e v) do n.º 1 do artigo 5.º;
- f)Ana Sofia Gonçalves Filipe Vaz do Castelo, autorizada a subdelegar, nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas c), d), g) e j) do n.º 1 do artigo 6.º;
- g)Raul Manuel Dias Félix, autorizado a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, no coordenador de si direta e hierarquicamente dependente os poderes conferidos nas alíneas b), d) e g) do n.º 1 do artigo 7.º;
- h)Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, autorizada a subdelegar, nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas a), b), c), e), f), h), i), j), k), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 9.º;
- i)Alexandra Viana Ribeiro, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos pelas alíneas c), f), g) e k) do n.º 1 do artigo 10.º;
- j)Beatriz Maria Magro Pité, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes conferidos nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 11.º
- a)Nuno Miguel Martinho Catarro, autorizado a subdelegar:
- 2 -Todos os atos praticados ao abrigo da delegação ou subdelegação de poderes que impliquem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao delegante ou subdelegante.
- 3 -Sem prejuízo dos direitos de direção, avocação e superintendência, nos despachos de subdelegação de poderes deve o subdelegante especificar os poderes subdelegados ou quais os atos que o subdelegado fica autorizado a praticar.
Artigo 14.º
Vigente desde: 02/09/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2025