- 1 -Entende-se por exumação, a abertura de sepultura, caixão ou Gavetão de consumpção aeróbia, onde se encontra inumado o cadáver.
- 2 -Se no momento da abertura não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado por períodos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Artigo 11.º — Exumações
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