Pelo serviço de inumação, trasladação, transmissão de concessionário, realização de obras e conservação/manutenção, é devida a taxa constante da tabela em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o disposto no artigo 5.º
Artigo 10.º — Taxas
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023