- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento de todas as formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência de documentação legal exigível, os cadáveres ficam em depósito até que a situação esteja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito dos cadáveres, ou em qualquer momento em que se verifique o adiantado estado de decomposição dos mesmos, e sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão de imediato o facto às autoridades de saúde, ou policiais, para que tomem as devidas e adequadas providências.
Artigo 26.º — Documentação a apresentar
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023