- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá requerer autorização para a respetiva cremação, conforme previsto e fazer a entrega do boletim de registo de óbito;
- 2 -As cremações efetuadas durante o período normal de expediente da Junta de Freguesia, dependem de prévia autorização desta. Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar a Secretaria da Junta de Freguesia, para os devidos procedimentos:
- a)Aceitar o requerimento para despacho e posterior verificação do boletim de óbito;
- b)Efetuar a cobrança da taxa devida;
- c)Emitir a guia previamente aprovada, cujo original entrega à pessoa ou entidade responsável pelo funeral.
- 3 -Não se efetuará a cremação sem que o encarregado do cemitério tenha apresentado o original da guia a que se refere a alínea c) do número anterior.
- 4 -Após o registo definitivo, a Secretaria da Junta de Freguesia enviará à pessoa ou entidade pagadora, o respetivo recibo de cobrança de taxa.
Artigo 25.º — Tramitação processual da cremação
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023