- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, elaborado por técnico competente, nos termos gerais, devendo do requerimento constar o prazo previsto para realização da obra.
- 2 -É dispensada intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
Artigo 37.º — Licença
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023