- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e demais elementos;
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam e considerando os quatro cantos e cunhais da porta em granito, conforme modelo existente na Junta de Freguesia.
- 3 -Os projetos serão enviados à Câmara Municipal para que, sobre os mesmos, se pronunciem os serviços técnicos de obras.
Artigo 38.º — Projeto
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023