- 1 -Os serviços de Registo e expediente geral, funcionam na secretaria da Junta, que dispõem de livros de registo de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, ou sempre que for oportuno, compete ao coveiro receber o documento, requerimento e cobrar a taxa referida no artigo anterior, quando a ela houver lugar, emitindo recibo provisório
- 3 -No dia útil imediato, o coveiro fará a entrega na secretaria da Junta de Freguesia, dos documentos e verbas, emitindo o recibo definitivo a favor da entidade pagadora, quando a isso houver lugar.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro, ou outros.
Artigo 5.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023