- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 4.º), quando a elas houver lugar, é emitida guia pelos serviços da Junta de Freguesia, em modelo por esta aprovada, que deverá ser exibida pelo coveiro, procedendo-se então à inumação.
- 2 -Os elementos constantes da guia referida no número anterior, serão registados no livro de inumações, mencionando o número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver, no cemitério e o local da inumação.
- 3 -Quando os serviços da secretaria se encontrem encerrados, o coveiro receberá o documento, requerimento e taxa devidos (nos termos do artigo 4.º), realizará a inumação procedendo-se, posteriormente ao registo referido no número anterior.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/01/2023