- 1 -A entrevista e a apreciação do currículo do candidato representam, cada uma, 25 % da classificação final, atribuindo-se os restantes 50 % à prova ou provas referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -A decisão de aprovação ou não aprovação traduz-se numa classificação na escala numérica inteira de 0-20 e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados os candidatos que fiquem no intervalo 9,5 a 20.
- 3 -A decisão final é tornada pública através de uma pauta com os resultados, afixada em cada unidade orgânica.
- 4 -Das deliberações do júri referidas nos números anteriores não cabe recurso.
Artigo 7.º — Decisão final e classificação
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009