- 1 -A designação do Júri compete ao conselho científico de cada unidade orgânica.
- 2 -O Júri é composto por três membros, sendo obrigatoriamente presidido por um membro do conselho científico.
- 3 -Ao Júri compete a organização do processo de selecção, e em especial:
- a)a elaboração da prova escrita;
- b)a realização das entrevistas;
- c)a elaboração da lista final de graduação.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 16/04/2009
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