- 1 -Os recursos do INFARMED, I. P. devem ser respeitados e protegidos não permitindo a sua utilização abusiva e sempre que possível evitar custos desnecessários.
- 2 -Compete a todos os colaboradores assegurar a proteção e conservação do património físico, financeiro e intelectual do INFARMED, I. P., devendo os recursos ser usados de forma eficiente. 3.Os colaboradores devem cuidar dos recursos financeiros do INFARMED, I. P. com diligência, protegendo-os de perda, roubo ou uso indevido.
Artigo 19.º — Utilização dos recursos do INFARMED, I. P.
Vigente desde: 16/10/2018
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