Os colaboradores devem desempenhar a sua atividade profissional numa perspetiva de melhoria contínua e de acordo com as boas práticas na sua área de atuação, de forma a garantir elevados padrões de qualidade nos vários processos em que intervêm, contribuindo para a consolidação da imagem de credibilidade e eficiência do instituto que representam.
Artigo 21.º — Qualidade e boas práticas
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