- 1 -O presente Código é disponibilizado para consulta no site institucional do INFARMED, I. P. - www.infarmed.pt - e na Intranet.
- 2 -No momento de ingresso no INFARMED, I. P. cada colaborador declara ter conhecimento do Código de Conduta em vigor e o compromisso individual com o seu cumprimento, sendo esta declaração renovada anualmente no âmbito das Declarações de Conflito de Interesse.
Artigo 22.º — Divulgação
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018