- 1 -As eventuais situações de inobservância das normas de ética e conduta devem ser reportadas e investigadas cuidadosamente, aplicando-se as regras e os procedimentos em vigor, nomeadamente as relativas ao exercício do poder disciplinar, punível nos termos legais, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar.
- 2 -O acompanhamento do presente código é complementarmente efetuado através da monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Artigo 23.º — Incumprimento
Vigente desde: 16/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2018