- 1 -A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor da Universidade do Porto.
- 2 -A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por um professor de outro estabelecimento de ensino superior, bem como por especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FMUP.
- 3 -Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a orientação da dissertação por dois orientadores.
- 4 -O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado.
Artigo 16.º — Orientação da dissertação
Vigente desde: 10/09/2004
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Em vigor desde 10/09/2004