- 1 -Compõem o Núcleo de Ética e Deontologia:
- a)duas personalidades de reconhecido mérito nomeadas pelo Conselho Superior do Ministério Público sob proposta do Procurador-Geral da República.
- b)um procurador-geral adjunto e um procurador da República eleitos entre os seus pares.
- c)um membro indicado pela Ordem dos Advogados.
- 2 -O mandato é de 3 (três) anos, sendo renovável por uma vez
Artigo 2.º — Composição e mandato
Vigente desde: 18/09/2025
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