Compete ao Núcleo de Ética e Deontologia:
a) Acompanhar a observância efetiva do Código de Conduta dos Magistrados do Ministério Público e de princípios e orientações assumidas pelo Conselho Superior do Ministério Público como enformadoras de um padrão ético de atuação dos magistrados.
b) Aconselhar e responder a dúvidas relativas ao Código de Conduta dos Magistrados do Ministério Público.
c) Garantir que a interpretação e a aplicação dos princípios éticos considerem o impacto das novas dinâmicas sociais, tecnológicas e culturais, promovendo a sua atualização à luz dos desafios contemporâneos.
d) Avaliar e aconselhar sobre os riscos éticos relacionados com a presença e atuação dos magistrados em redes sociais e plataformas digitais, prevenindo conflitos de interesse e riscos para a respetiva imparcialidade.
e) Emitir recomendações sobre condutas prudentes na exposição pública de magistrados, zelando pelo equilíbrio entre liberdade de expressão e deveres de reserva.
f) Desenvolver linhas orientadoras sobre a relação entre magistrados e meios de comunicação social, evitando a exploração mediática sobre a atuação do Ministério Público.
g) Publicar pareceres e estudos sobre questões éticas relevantes, assegurando transparência e partilha de boas práticas.
h) Criar e promover espaços de reflexão sobre ética, fomentando o debate dentro da magistratura.
i) Responder a dúvidas sobre a interpretação e aplicação do Código de Conduta dos Magistrados do Ministério Público, oferecendo apoio técnico-jurídico para a tomada de decisões éticas informadas.
j) Organizar programas de formação para magistrados, abordando questões éticas emergentes e promovendo uma cultura de integridade.
l) Estabelecer parcerias institucionais com entidades académicas e organizações nacionais e internacionais para enriquecer o debate ético.
m) Manter dados estatísticos sobre a sua gestão e funcionamento.
o) Estabelecer o seu regulamento interno e rever os seus termos.