- 1 -As deliberações são tomadas por maioria, cabendo ao presidente voto de qualidade.
- 2 -Para a validade das deliberações exige-se a participação mínima de 3 (três) membros.
- 3 -Exercerá as funções de presidente do Núcleo de Ética e Deontologia o membro por este indicado, o qual é eleito na primeira reunião ou na reunião seguinte à cessação de funções do anterior titular.
- 4 -O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo membro para tanto designado pelos demais membros.
- 5 -O NED reúne, pelo menos, três vezes por ano.
- 6 -O exercício das funções dos membros do NED não implica qualquer compensação económica, para além do reembolso das despesas ocasionadas pela participação nas reuniões.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2025