- 1 -O SIGQ-ICS abrange todas as atividades do Instituto que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão e objetivos estratégicos.
- 2 -Cabe à Comissão de Avaliação Interna (CAI-ICS) a responsabilidade pela promoção, gestão e acompanhamento do SIGQ-ICS.
- 3 -Cabe ao Serviço de Gestão de I&D assessorar e apoiar a CAI-ICS na sua missão de avaliação.
Artigo 4.º — Organização
Vigente desde: 31/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2022