- 1 -Integram a CAI-ICS os seguintes elementos:
- a)O Diretor do ICS, que preside à Comissão;
- b)O subdiretor com a responsabilidade do pelouro do SIGQ-ICS;
- c)O Diretor Executivo;
- d)Um investigador ou docente designado pelo Conselho Científico;
- e)Um investigador ou docente designado pelo Conselho Pedagógico;
- f)Um estudante designado pelo Conselho Pedagógico;
- g)O responsável pela Gestão de I&D.
- 2 -Por decisão do seu Presidente, podem participar nas reuniões da CAI-ICS elementos externos a esta Comissão, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
- 3 -Os membros da CAI-ICS são nomeados por despacho do Diretor do ICS.
Artigo 5.º — Composição da CAI-ICS
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022