- 1 -São competências do CAI-ICS:
- a)Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade no ICS;
- b)Elaborar o Manual, Plano de Qualidade e Manuais de Procedimentos do ICS e propor a sua aprovação pelo Conselho de Gestão;
- c)Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-ICS;
- d)Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
- e)Prestar informação aos órgãos do ICS, nomeadamente ao Conselho de Escola e ao Conselho Científico, sobre as atividades desenvolvidas pela CAI-ICS;
- f)Emitir recomendações;
- g)Propor a revisão do presente Regulamento;
- h)Aprovar o seu regimento.
- 2 -Em todas as matérias da sua competência, a CAI-ICS pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos do Instituto.
Artigo 6.º — Competências da CAI-ICS
Vigente desde: 31/10/2022
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