- 1 -A CAI-ICS reúne por convocatória do seu Presidente.
- 2 -Das reuniões da CAI-ICS são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislações em vigor.
- 3 -A CAI-ICS pode criar grupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas do ICS ou exteriores a ele.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2022