- 1 -A campanha eleitoral decorre nos cinco dias corridos anteriores ao dia de reflexão que precede o dia marcado para a eleição.
- 2 -No período reservado para a campanha eleitoral, as listas candidatas podem realizar sessões de esclarecimento, devendo propor a marcação das respetivas datas e a reserva do local junto da Comissão Eleitoral, após a aceitação da candidatura.
- 3 -A rede interna de comunicações da Universidade pode ser utilizada para a divulgação das atividades de campanha eleitoral, sendo cada lista responsável pelos conteúdos que disponibilizar.
- 4 -Os órgãos e serviços da Universidade e das suas unidades orgânicas observam, no período eleitoral, um dever de neutralidade e de imparcialidade relativamente às listas concorrentes.
Artigo 14.º — (Campanha eleitoral)
Vigente desde: 23/10/2026