- 1 -Decorrido o prazo de recurso previsto no n.º 6 do artigo 8.º sem que este tenha sido interposto, a ata é enviada ao Presidente do Conselho Geral, para homologação, no primeiro dia útil seguinte.
- 2 -Havendo recurso, a ata é enviada de imediato ao Presidente do Conselho Geral, que o decide previamente à homologação ou em simultâneo com esta.
- 3 -A homologação só pode ser recusada com fundamento em ilegalidade, designadamente por violação da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, ou do RJIES, ou em desconformidade com o presente Regulamento.
- 4 -Homologada a ata, o Presidente do Conselho Geral proclama os candidatos eleitos e dá aos resultados a devida publicidade, através da sua divulgação nas páginas da internet da Universidade do Minho e do Conselho Geral, promovendo ainda a sua divulgação no sistema de votação eletrónica.
Artigo 20.º — (Homologação e proclamação dos resultados)
Vigente desde: 23/10/2026