- 1 -O Reitor, que preside à Assembleia Estatutária, convoca os membros eleitos para uma primeira reunião, a realizar nos cinco dias imediatamente seguintes à proclamação dos resultados do ato eleitoral, destinada a dar início ao processo de cooptação das quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade do Minho, com conhecimentos e experiência relevante para a mesma.
- 2 -A reunião só pode ter lugar estando presentes, pelo menos, metade mais um dos membros referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 21.º — (Primeira reunião)
Vigente desde: 23/10/2026