- 1 -Concluído o processo de cooptação, a Assembleia Estatutária reúne, com todos os seus membros, mediante convocatória do Reitor, no prazo máximo de quinze dias, para a sua instalação e para o início dos trabalhos de elaboração dos novos estatutos da Universidade do Minho.
- 2 -Na reunião de instalação, a Assembleia Estatutária aprova o seu regimento e pode nomear uma comissão encarregada de elaborar um projeto de estatutos, a submeter à discussão e aprovação da Assembleia.
- 3 -Os novos estatutos são aprovados nos termos dos números 6 e 7 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, e submetidos a homologação do membro do Governo responsável pela área do ensino superior dentro do prazo fixado no n.º 1 do mesmo artigo.
Artigo 24.º — (Instalação da Assembleia Estatutária)
Vigente desde: 23/10/2026