- 1 -As vagas ocorridas entre os membros eleitos são preenchidas pelos candidatos suplentes da respetiva lista, pela ordem nela indicada.
- 2 -Esgotados os candidatos suplentes da respetiva lista, o Presidente do Conselho Geral promove a realização de eleição parcial restrita ao corpo eleitoral em causa, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no presente Regulamento.
Artigo 26.º — (Substituição dos membros eleitos)
Vigente desde: 23/10/2026