- 1 -O tratamento de dados pessoais no âmbito do processo eleitoral regulado no presente Regulamento observa o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos são utilizados exclusivamente para as finalidades do processo eleitoral e conservados apenas pelo período necessário à sua conclusão e ao apuramento de eventual contencioso.
Artigo 27.º — (Proteção de dados pessoais)
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