- 1 -A calendarização das diferentes fases do processo eleitoral é aprovada pelo Conselho Geral, sob proposta do seu Presidente, e é divulgada nos termos do n.º 3 do artigo 1.º
- 2 -O calendário eleitoral é fixado de modo a assegurar que a Assembleia Estatutária se encontre instalada em tempo útil para a aprovação dos novos estatutos e a respetiva submissão a homologação do membro do Governo responsável pela área do ensino superior até 1 de agosto de 2027, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho.
- 3 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, salvo indicação expressa em sentido diverso, transferindo-se para o primeiro dia útil seguinte o termo do prazo que ocorra em dia em que os serviços da Universidade do Minho estejam fechados ao público.
- 4 -O calendário eleitoral, elaborado por referência ao dia designado para o ato eleitoral, consta do Anexo II.
Artigo 5.º — (Calendário eleitoral)
Vigente desde: 23/10/2026