- 1 -As candidaturas à eleição são efetuadas mediante a apresentação de listas, as quais devem ser enviadas à Comissão Eleitoral até às dezoito horas do quinto dia posterior à data de divulgação dos cadernos eleitorais definitivos.
- 2 -As listas são apresentadas pelos próprios candidatos, em suporte digital, através de correio eletrónico dirigido ao Secretariado do Conselho Geral, que regista a data e a hora de entrada.
- 3 -As listas são identificadas alfabeticamente, na fase de apresentação, através de sorteio.
- 4 -Cada lista concorre à eleição dos representantes de um único dos corpos referidos no n.º 1 do artigo 1.º
Artigo 9.º — (Apresentação de listas)
Vigente desde: 23/10/2026