Os montantes das taxas devidas pela instrução dos processos a que se refere a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, são as seguintes:
- a)Emissão e revalidação de licenciamento da atividade de operador de TVDE - 200,00 (euro);
- b)Licenciamento do operador de plataforma eletrónica - 500,00 (euro);
- c)Pedidos de segunda via - 30,00 (euro).