Fixa as taxas nos termos da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico de acesso e exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)
Objeto
A presente deliberação visa fixar as taxas que são devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT,I. P.), nos procedimentos administrativos a que se refere a Lei n.º 45/2018 de 10 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico de acesso e exercício da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), da sua competência.
Taxas
Os montantes das taxas devidas pela instrução dos processos a que se refere a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, são as seguintes:
Pagamento das taxas
O pagamento das taxas a que se referem o artigo anterior é feito no momento da apresentação do pedido a que se refere, sob pena de não ser emitido o documento que titula a autorização.
Atualização anual
Os valores das taxas previstos na presente deliberação são atualizados automaticamente, em 1 de Março de cada ano, em função da variação - quando esta for positiva - do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando -se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior sempre que se tratem de valores superiores a 5(euro) e para a segunda casa decimal nos restantes casos.
Norma supletiva
Em tudo o que não estiver expressamente regulado na presente deliberação, aplica-se o regime do Regulamento das Taxas do IMT, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/2008, de 12 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de novembro de 2018.
15 de outubro de 2018. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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