O pagamento das taxas a que se referem o artigo anterior é feito no momento da apresentação do pedido a que se refere, sob pena de não ser emitido o documento que titula a autorização.
Artigo 3.º — Pagamento das taxas
Vigente desde: 05/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/2018