- 1 -A AICEP, E. P. E., publicita no seu portal de internet, anúncios contendo o âmbito de patrocínios que está disponível para receber e os objetivos visados, incluindo as regras aplicáveis ao respetivo procedimento.
- 2 -Os patrocínios são obrigatoriamente em espécie, de acordo com as tipologias e natureza dos bens e serviços, especificamente definidas no anúncio a que se refere o número anterior.
- 3 -Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, a AICEP, E. P. E. está disponível para analisar propostas espontâneas de patrocínio por parte de quaisquer entidades, desde que, em resultado dessa análise, verifique que as mesmas cumprem os objetivos enunciados no artigo anterior.
- 4 -A aprovação das propostas referidas no número anterior determina a publicitação de anúncio, nos termos do presente regulamento, com o objetivo de divulgação do mesmo e eventual demonstração de interesse de patrocínio por parte de outras entidades.
Artigo 2.º — Patrocínios
Vigente desde: 19/09/2024
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Em vigor desde 19/09/2024