- 1 -Constituem critérios de seleção os critérios indicados nos anúncios a que se refere o artigo 2.º, designadamente, o valor de mercado do patrocínio e a capacidade de satisfação do interesse específico indicado naqueles anúncios.
- 2 -Podem ser selecionadas mais do que uma candidatura.
- 3 -Caso seja apresentada apenas uma candidatura, a respetiva aceitação depende da adequação da mesma ao interesse específico indicado no anúncio correspondente.
Artigo 6.º — Critérios de seleção
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