- 1 -A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, o trabalho de projecto ou o relatório de estágio, sendo expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.
- 2 -Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
- 3 -As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (rite), Bom (feliciter), Muito Bom (Magna cum Laude) e Excelente (Summa cum Laude), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 14.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 24/04/2009
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