- 1 -Após a análise das candidaturas, a decisão provisória será comunicada para a morada indicada na candidatura através de ofício.
- 2 -Após a comunicação referida no número anterior, o estudante terá o prazo de 10 dias úteis para se pronunciar sobre o resultado provisório, findo o qual o mesmo se converte em definitivo após assinatura do Termo de Aceitação e Responsabilidade.
Artigo 4.º — Comunicação da decisão
Vigente desde: 30/04/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/04/2009