- 1 -Os promotores/empresas incubadas ficam obrigados ao cumprimento de todas as disposições definidas no presente Regulamento, bem como as constantes do correspondente contrato de incubação, para além das disposições legais aplicáveis.
- 2 -Constituem, ainda, obrigações dos promotores/empresas incubadas:
- a)Cooperar com o desenvolvimento e implementação do plano de incubação individual da sua startup, fazendo os melhores esforços para o desenvolvimento do projeto candidatado, dando cumprimento ao contratualizado no Plano de Incubação;
- b)Reunir periodicamente com a equipa de gestão da incubadora para apresentação de evidências de evolução e reavaliação do plano de incubação;
- c)Contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos provocados por si ou aos seus colaboradores ou a terceiros, decorrentes do exercício da sua atividade, e de acidentes de trabalho, devendo fazer prova disso junto da equipa de gestão;
- d)Participar ativamente nos eventos organizados pela incubadora, designadamente nas ações de capacitação, promoção junto de investidores e outras entidades, assim como em ações de divulgação da própria Incubadora e dos respetivos projetos;
- e)Manter boas relações de convivência, manter a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, contribuindo para o seu bom funcionamento;
- f)Zelar pelo bom estado de utilização do espaço, equipamentos e mobiliário disponibilizados.
- g)Não efetuar ligações de máquinas, aparelhos ou equipamentos, que exijam potência elétrica, consumos de água ou outra utilidade, além do estabelecido no contrato de incubação, sem prévia autorização, por parte da equipa de gestão, que deverá ser solicitada e concedida por escrito.
Artigo 17.º — Obrigações e responsabilidades dos promotores/empresas incubadas
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024