- 1 -O processo de candidatura à incubação na INOVA Quality Hub é formalizado com:
- a)O preenchimento e entrega do formulário de pré-candidatura a disponibilizar no website da incubadora;
- b)Após receção de email da incubadora, com o preenchimento e devolução da Ficha de Incubação, acompanhada pelos documentos aí identificados (apresentação da ideia ou da startup em modelo próprio e outros indicadores que contribuam para avaliação, tendo em conta os critérios de seleção).
- 2 -O INOVA Quality Hub, no prazo de 15 dias, valida a candidatura e marca a entrevista ou, no mesmo prazo, convida o candidato a suprir a falta de qualquer documento que a deva acompanhar ou a corrigir qualquer deficiência ou irregularidade verificada na sua apresentação ou solicita informação ou documentação adicional para uma melhor avaliação da candidatura.
- 3 -A equipa de gestão avalia as candidaturas tendo por base o seguinte:
- a)Entrevista - até 20 pontos;
- b)A mais-valia do projeto no que concerne ao respetivo enquadramento, sendo considerados os eixos prioritários e os verticais definidos - até 30 pontos;
- c)Conhecimentos do candidato quanto à adequação do projeto relativamente aos fatores macroeconómicos:
- i)Objetivos do projeto e fatores de inovação do projeto no mercado - até 20 pontos;
- ii)Descrição da perspetiva de sucesso do projeto no contexto económico atual - até 30 pontos.
- 4 -Cada membro da equipa de gestão avalia cada candidatura, dando uma classificação a cada critério de avaliação.
- 5 -A Avaliação final do candidato será definida pela média das classificações atribuídas por cada membro da equipa de gestão.
- 6 -Terminado o procedimento de seleção, a equipa de gestão elabora o projeto de decisão, submetendo-o ao Conselho Diretivo do IPQ para aprovação final, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 7 -Caso o projeto de decisão seja em sentido desfavorável proceder-se-á a audiência prévia do interessado, de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo, suspendendo-se, durante o prazo fixado para esse efeito, o prazo para decisão final previsto no número seguinte.
- 8 -O prazo para decisão final e respetiva notificação aos candidatos é de 30 dias úteis, contados da validação da candidatura pelo INOVA Quality Hub.
- 9 -Caso a candidatura não seja aprovada, a equipa de gestão poderá aconselhar a sua reformulação tendo em vista a apresentação de uma nova candidatura.
- 10 -Após a aprovação da candidatura, a empresa/promotor do projeto deverá dar início à respetiva atividade de incubação, independentemente do modelo de incubação pretendido e aprovado, no prazo de 60 dias após a formalização do contrato de incubação, sob pena de caducar a decisão de aprovação referida no n.º 8.
- 11 -A alteração substancial da atividade desenvolvida pelo promotor/empresa já incubada determina obrigatoriamente a apresentação de uma nova candidatura e respetiva submissão a novo processo de avaliação.
Artigo 9.º — Candidatura e seleção
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024