Dependendo do seu acordo prévio, um professor emérito poderá ser encarregado de quaisquer funções, dentro da Universidade do Porto, com excepção da presença em órgãos de governo ou daquelas que exigem dependência hierárquica.
Artigo 11.º
Vigente desde: 04/02/2004
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Em vigor desde 04/02/2004