- 1 -As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação equiparado;
- b)Comprovativos da inexistência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária portuguesas;
- c)Certificado de habilitações académicas, incluindo a relação das disciplinas realizadas, com as respetivas classificações;
- d)Curriculum vitae;
- e)Descrição detalhada do plano de estudos;
- f)Cartas de recomendação, no máximo de duas;
- g)Carta de motivação, que deverá elucidar os motivos que levaram o candidato a apresentar a candidatura e em que medida a atribuição da bolsa contribuirá, no futuro, para o seu percurso profissional, nomeadamente na área do turismo;
- h)Documento de confirmação de aceitação no estabelecimento de ensino;
- i)Comprovativo de proficiência na língua estrangeira em que são ministrados os estudos;
- j)Documento comprovativo de residência em Portugal;
- k)Estimativa dos encargos anuais a que se refere o n.º 2 do artigo 12.º
- 2 -Sempre que o documento a que se refere a alínea h) do número anterior não esteja disponível até 15 de abril, as candidaturas podem ser apresentadas sem o mesmo, que é substituído por compromisso da sua submissão até ao subsequente dia 15 de junho do ano em que a candidatura é apresentada.
- 3 -Nos casos a que se refere o número anterior, a eventual deliberação de concessão de bolsa fica sempre subordinada a condição suspensiva de submissão do documento a que se refere a alínea h) do n.º 1 até 15 de junho do ano da apresentação da candidatura, caducando automaticamente caso a condição não se verifique.
Artigo 13.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023