- 1 -Os bolseiros assumem o compromisso de concluir pontualmente os programas de estudos que justificam a atribuição das bolsas.
- 2 -Os bolseiros autorizam o Turismo de Portugal, I. P. a, sempre que o entenda conveniente, colher informação junto dos estabelecimentos de ensino que frequentam sobre a respetiva assiduidade e o desenvolvimento dos trabalhos respeitantes aos planos de estudos.
- 3 -Sem prejuízo do que antecede, os bolseiros enviam ao Turismo de Portugal, I. P. relatórios sintéticos de progresso com periodicidade trimestral.
- 4 -Após a conclusão dos programas de estudos, os bolseiros enviam ao Turismo de Portugal, I. P. exemplares dos trabalhos realizados, certificados pelos correspondentes estabelecimentos de ensino.
- 5 -Todas as publicações, integrais ou parciais, de trabalhos ou estudos realizados no âmbito do programa de estudos contemplado com as bolsas do Programa devem fazer menção expressa ao apoio obtido, referenciando a Bolsa de Estudos Luís Patrão e, sempre que possível, devem incluir o logótipo do Turismo de Portugal, I. P.
- 6 -Os bolseiros comprometem-se a participar em eventos organizados pelo Turismo de Portugal, I. P. para apresentação do Programa de partilha de experiência e de reflexão para novas ideias de negócio e projetos empresariais.
Artigo 14.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 27/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023